Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro alcança 95,3 milhões de brasileiros e deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga a cerca de 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros até a próxima sexta-feira (19), conforme estabelece a legislação trabalhista, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
De acordo com o Dieese, o pagamento do décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Considerando as duas parcelas, o valor médio recebido por trabalhador com carteira assinada é de R$ 3.512. A primeira parcela do benefício foi paga até o dia 28 de novembro.
As datas de pagamento referem-se exclusivamente aos trabalhadores da ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano, conforme a Lei nº 4.090/1962. O mês em que o empregado tiver atuado por 15 dias ou mais é considerado integral para o cálculo do benefício.
Também recebem o décimo terceiro trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, junto com a rescisão. Trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito ao benefício.
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem completou pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é proporcional, calculado à razão de um doze avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias. Faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês podem resultar no desconto proporcional do benefício.
Sobre o décimo terceiro salário incidem Imposto de Renda, contribuição ao INSS e depósito do FGTS, sendo que os descontos ocorrem somente no pagamento da segunda parcela. A primeira parcela é paga sem qualquer desconto, e a tributação é informada em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.



