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Justiça determina retirada de mais de uma centena de gatos de moradia de idosa em Concórdia

Justiça determina retirada de mais de uma centena de gatos de moradia de idosa em Concórdia

Decisão da Justiça em Concórdia atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina e prevê retirada gradual dos felinos, além de acompanhamento à idosa que vive no imóvel. - Foto: Divulgação

O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Concórdia, no Oeste catarinense, determinou a retirada de todos os animais de uma residência após constatar uma situação de acúmulo excessivo de gatos vivendo em condições insalubres. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e tem como objetivo proteger os animais, a saúde pública e a própria moradora do imóvel, uma idosa de 73 anos.

De acordo com o processo, uma vistoria realizada no local identificou 119 gatos em ambiente considerado inadequado, com presença de sujeira, fezes e riscos sanitários. A situação já havia sido alvo de um acordo firmado anteriormente entre a moradora e o Ministério Público, que previa medidas como castração, controle sanitário e encaminhamento para adoção. No entanto, as obrigações não foram cumpridas.

Ainda conforme os autos, os 119 gatos foram contabilizados em ações realizadas nos dias 21 e 22 de maio, com margem de erro em razão das limitações da vistoria, causadas pelo comportamento dos animais e pelas condições do imóvel. Relatório técnico aponta que o número pode não representar a totalidade, já que, antes das vistorias, a quantidade de felinos no local poderia chegar a cerca de 400, conforme informado pelo MPSC. A redução ocorreu, em parte, pela fuga de animais por janelas abertas e telas danificadas.

Na decisão, o juízo destacou que o acúmulo de animais em condições precárias caracteriza maus-tratos e representa risco tanto para os gatos quanto para as pessoas. Diante disso, a Justiça entendeu ser necessária a intervenção imediata do poder público.

O magistrado ressaltou ainda que não basta apenas cuidar dos animais, sendo indispensável a recuperação das condições de higiene do imóvel. Nesse contexto, a retirada dos gatos foi considerada a única medida eficaz para possibilitar o tratamento adequado dos felinos e permitir a limpeza e desinfecção da residência.

Laudos técnicos também apontaram a gravidade do estado clínico de alguns animais e o risco de agravamento do cenário sem uma ação rápida. Por isso, foi estabelecido um cronograma de retirada gradual, com resgates diários e prioridade para os casos mais graves.

Os animais deverão ser encaminhados para locais adequados sob responsabilidade do município, onde receberão atendimento veterinário, vacinação e castração, antes de serem disponibilizados para adoção. Todo o procedimento deverá ser acompanhado e devidamente documentado.

A decisão também determina que a moradora permita a entrada das equipes técnicas no imóvel. Em caso de resistência, a Justiça autorizou o uso da força necessária para garantir o cumprimento da medida.

Além da situação envolvendo os animais, o juízo chamou atenção para a condição da própria idosa, que vive sozinha e pode estar em situação de fragilidade. O município deverá realizar avaliação psicossocial e oferecer acompanhamento por profissionais das áreas de saúde e assistência social.

 

Fonte: Oeste Mais

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