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Tribunal do Júri absolve acusado de homicídio ocorrido em Iraceminha em novembro de 2025

Tribunal do Júri absolve acusado de homicídio ocorrido em Iraceminha em novembro de 2025

Réu respondia por homicídio duplamente qualificado e posse de arma de uso restrito; defesa sustentou legítima defesa putativa, tese acolhida pelos jurados após julgamento realizado nesta semana. - Foto: Arquivo Líder

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri realizado no Fórum de Maravilha absolveu, na quarta-feira (8), um homem acusado de matar outro a tiros na Linha Moroé, em Iraceminha, em 1º novembro de 2025. O réu respondia por homicídio duplamente qualificado e posse de arma de fogo de uso restrito. 

O momento em que a vítima, de 53 anos, foi alvejada e atingida por disparo de arma de fogo que resultou em sua morte, foi registrado por câmera de videomonitoramento. À época dos fatos, o autor dos disparos tinha 67 anos e não aparece nas imagens, pois efetuou os tiros de dentro da própria residência. 

Durante o debate no Tribunal do Júri, testemunhas e informantes foram ouvidos, e o réu respondeu aos questionamentos dirigidos à ele. Acusação e defesa apresentaram suas teses aos jurados, com momento de réplica e tréplica. 

O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC). Na denúncia, o MPSC atribuiu ao acusado a prática de homicídio duplamente qualificado, pelas qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça pediu que os jurados afastassem a qualificadora relacionada à dificuldade de defesa da vítima, mantendo apenas a tese de que o crime foi praticado por motivo fútil. A denúncia também acrescentava que o réu detinha acessório e munições de uso restrito sem autorização, sendo um silenciador, um frasco contendo espoletas de cobre, socador e calibrador, um frasco contendo aproximadamente 238 g de chumbo com diâmetro de 8,54mm, e dois frascos contendo aproximadamente 621g de chumbo com diâmetro de aproximadamente 3.38mm. A arma de fogo utilizada pelo denunciado no momento dos disparos que atingiram a vítima era devidamente registrada.

Após a apresentação da sentença, o advogado Daniel Decesaro, que atuou na defesa do acusado, conversou com a reportagem, contextualizando que o Conselho de Sentença acolheu a tese de legítima defesa putativa e absolveu o réu dos crimes presentes na denúncia. Segundo o advogado, a defesa também demonstrou aos jurados que o réu havia sido ameaçado pela vítima momento antes de efetuar os disparos. 

O acusado estava preso desde novembro de 2025. Ele havia se apresentado à polícia no dia 3 daquele mês. Procurado pela reportagem, o MPSC informou que não irá se manifestar sobre a decisão do Tribunal do Júri.

 

Fonte: Tamara Finardi/ WH Comunicações/ Líder

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