Tribunal apontou falta de revisão técnica em peça judicial e informou que profissional já havia sido advertida anteriormente por situação semelhante. - Foto: Reprodução/Internet
Uma advogada de Santa Catarina teve a conduta encaminhada para análise da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina (OAB/SC), após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) identificar um trecho característico de resposta gerada por inteligência artificial em um recurso judicial.
O caso foi analisado pela 5ª Câmara Criminal do TJSC e está relacionado a uma execução penal da comarca de Chapecó. Segundo o tribunal, a peça apresentada pela defesa continha um conteúdo incompatível com a argumentação do processo e ainda mantinha um aviso típico de ferramentas de inteligência artificial.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o documento apresentado pela defesa continha um trecho que não tinha relação com a argumentação utilizada no recurso. Além disso, permanecia no texto um aviso característico de ferramentas de inteligência artificial, orientando o usuário a verificar as informações e as citações legais antes de utilizar o conteúdo profissionalmente.
Para o desembargador relator, a situação indicou que a peça não passou pela revisão necessária antes de ser protocolada na Justiça.
De acordo com o TJSC, a profissional já havia recebido uma advertência anteriormente por uma situação semelhante em outro processo. Diante da reincidência, o relator entendeu que uma nova advertência seria insuficiente.
Com isso, determinou, de ofício, o encaminhamento de cópia dos autos à OAB/SC para que a entidade avalie a existência de eventual infração disciplinar.
O recurso analisado pela 5ª Câmara Criminal envolvia uma execução penal da comarca de Chapecó. A defesa questionava uma decisão da Vara de Execuções Penais que havia suspendido o andamento da execução depois que o condenado foi preso temporariamente em outro processo criminal. Os desembargadores analisaram o caso e decidiram, por unanimidade, que a execução da pena deve continuar.
Conforme o relator, a legislação permite a suspensão do prazo prescricional durante o período em que o condenado estiver preso por outro motivo. Essa regra, no entanto, não autoriza a paralisação da execução da pena.
Com a decisão, o TJSC determinou que o período em que o processo permaneceu suspenso seja contabilizado para o cumprimento da pena. Também deverá ser atualizado o cálculo para a análise de eventuais benefícios.
O pedido da defesa para a realização de uma audiência de justificação não foi analisado, pois a audiência já havia ocorrido durante a tramitação do recurso. A decisão da 5ª Câmara Criminal do TJSC foi unânime.
Fonte: ClicRDC



